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Bem-vindo à AMS Condomínios Administradora Ltda., a mais completa provedora de soluções para administração de condomínios.
Atuando no mercado desde 2004, desen-
volvemos tecnologias e metodologias pró-
prias, visando, sempre, a satisfação de nossos clientes.

Contamos com profissionais especializados, capazes de atender às suas necessidades de maneira ágil, rápida e eficiente. Dispomos, também, da mais alta tecnologia em softwares específicos para a administração de condomínios, contabilidade e administração de imóveis. Estes softwares estão em constante processo de atualização, acompanhando, assim, as
tendências do mercado e as mudanças na legislação pertinente.
Na área de gestão contábil, realizamos desde o fechamento de folhas de pagamento e contabilidade trabalhista até a elaboração de balancetes e auditorias contábeis completas.
Na administração de condomínios, atuamos como co-administradores, no regime de Administração Parcial, ou como síndicos, no regime de Administração Total.

Estabelecemos parcerias com empresas e prestadores de serviços dos mais diversos segmentos, para proporcionar-lhe, sempre, a melhor razão custo-benefício do mercado.
Temos o maior orgulho de nossos parceiros. Com eles estabelecemos uma relação baseada na confiança que temos em sua competência, pois todos reúnem as qualidades necessárias para satisfazer a nós e a nos-
sos clientes de maneira ampla, ágil e eficiente. Sempre que você precisar de um serviço para você ou seu condomínio, pode contar com um de nossos parceiros. Eles estarão sempre dispostos a atendê-lo no que for necessário.
Para saber mais sobre nossos parceiros, basta clicar aqui ou acessar a sessão Parceiros em nosso menu.
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 19 de Novembro de 2008 - 09:28:20
NOTÍCIAS
Advogado esclarece as modificações feitas pelo novo código civil. Daphnis Citti de Lauro* 04/11/08 - Em quase todas as assembléias de condomínios, o assunto aparece. As perguntas são sempre se o inquilino pode votar ou não pode votar. Se pode votar apenas em ...
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  20 de Novembro de 2007 - 10:34:56
NOTÍCIAS
Por lei, todo o recibo da taxa de condomínio sempre sai em nome do proprietário. Normalmente, quem pede para que seja emitido em seu nome é o inquilino, não recomendável. Todas as contas já são, por lei, em relação ao condomínio credor, responsabi...
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